CURSO DE JUSTIÇA SISTÊMICA DESENVOLVIDO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO: UMA EXPERIÊNCIA ASSERTIVA

Por: Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli

CURSO DE JUSTIÇA SISTÊMICA DESENVOLVIDO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO: UMA EXPERIÊNCIA ASSERTIVA COURSE OF SYSTEMIC JUSTICE DEVELOPED AT THE COURT OF JUSTICE OF MATO GROSSO: AN ASSERTIVE EXPERIENCE Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli 1 Resumo: Este estudo busca apresentar parte do resultado alcançado em decorrência do curso Justiça Sistêmica, ofertado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Para tanto, tomou-se como aporte os ensinamentos de Bert Hellinger sobre sujeito e visão sistêmica, que levam à adoção de uma postura que pode ser implementada no âmbito do Judiciário, como meio de trabalhar as relações estabelecidas em razão das demandas que adentram naquele sistema. Os resultados parciais já sinalizam que essa prática tem contribuído para o alcance de soluções que visam à pacificação social. Palavras-chave: Postura sistêmica. Formação em Justiça Sistêmica. Bert Hellinger. Abstract: This study seeks to present part of the results achieved in the Systemic Justice course, offered by the Court of Justice of the state of Mato Grosso. For this purpose, we took Bert Helliger’s teachings on the subject systemic view as inputs, which lead to the adoption of a posture that can be implemented in the scope of the Judiciary, as a means of working the relationships established due to the demands that enter into that system. The partial results already indicate that this practice has contributed to the achievement of solutions aimed at social pacification. Keywords: Systemic posture. Training in Systemic Justice. Bert Hellinger. 1 Juíza de Direito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Pós-graduada em Constelações Familiares Hellinger aplicada ao Direito Sistêmico pela Hellinger Schule-Innovare; MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas, Mestre em Filosofia e doutoranda pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Porto Alegre–RS e pesquisadora convidada da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Araguaia – Nupedia. Lattes: http:// lattes.cnpq.br/6067585013372674. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8484-6844. E-mail: jaquelinecherulli@hotmail.com. Introdução A busca por soluções mediativas e reconciliadoras no âmbito do judiciário, voltadas para uma efetiva solução às demandas, cresce no país. Diante disso, a adoção das práticas pautadas no sujeito, Direito, Justiça e postura sistêmicas têm servido de aporte para encontrar meios de promover, frente às demandas que adentram no judiciário, a composição, a reconciliação e a construção de uma cultura de paz. Esses preceitos encontram-se nos construtos do pensador, filósofo e cientista Bert Hellinger (2007), responsável por introduzir o familienstellen (termo oficialmente reconhecido e cunhado por Hellinger para referenciar o tema), a partir da concepção do que hoje conhecemos como Constelações Familiares. Assim, torna-se viável usar seus ensinamentos e contribuições fenomenológicas para alcançar uma Justiça Sistêmica, pautada em um novo formato para lidar e tratar as relações advindas dos conflitos, que se apresentam por meio das lides que sobrecarregam o sistema judiciário brasileiro. Este estudo parte da análise do curso Justiça Sistêmica, ofertado no ano de 2021, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Sistêmico para a Vida (IDESV). O objetivo do curso foi promover a capacitação dos membros e servidores daquele órgão, segundo o paradigma da Inteligência Sistêmica. Sobre a metodologia da Inteligência Sistêmica destaca-se que se trata de um meio desenvolvido pelo médico e consultor Décio Fábio de Oliveira Júnior, que, buscando sistematizar o pensamento sistêmico, agregou-lhe três abordagens a saber: a) a filosofia fenomenológica de Bert Hellinger; b) o pensamento da Teoria das Restrições e a Gestão da Complexidade, como forma de auxiliar a compreensão; c) gestão e eliminação de conflitos em um dado sistema. Assim, o evento proposto visava, mediante a construção de novos conhecimentos, auxiliar quanto ao entendimento dos aspectos que permeiam o comportamento do ser humano. Além disso, visava refletir sobre os possíveis meios de alcançar a resolução dos conflitos que adentram no Judiciário brasileiro. O curso de formação O curso de formação para os juízes, servidores e colaboradores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso se mostrou como possibilidade de aplicação da postura e das ferramentas sistêmicas na pacificação dos envolvidos em litígios e na sua efetiva resolução. A importância dessas ferramentas se deve ao fato de que: inúmeras demandas adentram ao Judiciário todos os dias, seja nas áreas civil ou penal. Essas contendas exigem dos magistrados e suas equipes uma atenção e transformação de como são percebidas as relações sociais e as possíveis formas de restaurá-las. Dessa maneira, tais ferramentas permitem que os magistrados que enfrentam questões de ordem interna, como estrutura, administração de unidades e equipes, possam estar mais bem preparados para lidar com a sua carga laboral diária. A realização do curso atendeu a uma solicitação da Desembargadora Clarice Claudino da Silva, que, até 2020, foi presidente do NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), e sempre buscou trazer a abordagem da filosofia hellingeriana — postura sistêmica — para o âmbito do TJMT. O evento foi construído dentro da combinação entre o horizonte global do pensamento sistêmico com a aplicação singularizada oriunda da expertise dos facilitadores especialistas. A junção ampliou as possibilidades metodológicas para abordar a Visão Sistêmica da Justiça, enquanto postura a ser adotada por aqueles que lidam diariamente com as relações existentes dentro dos litígios. Nesse cenário, o curso ofertado no início do ano de 2021 pelo TJMT possibilitou a concretização do apresentar e refletir sobre as premissas ensinadas por Bert Hellinger. O autor traz estudos valiosos sobre como se comportar em relação a si e ao outro e, por meio da adoção de uma postura orgânica, encontrar meios de restaurar as relações fragilizadas e/ou rompidas. A justificativa para realização do curso A luta pela sobrevivência é um fenômeno que perpassa toda a história da humanidade. Nesse sentido, Harari (2015), em “Uma breve história da humanidade”, destaca a questão da hierarquia nos tempos antigos, sinalizando que, desde a antiguidade, os líderes das tribos garantiam que os integrantes daquele sistema se mantivessem vivos, por meio de um sistema de hierarquização, que resultou na evolução da sociedade até os dias atuais. De acordo com o autor, daquelas relações de convívio, surgiam as disputas que buscavam garantir o equilíbrio inerente à atuação desta lei natural. Esse pensamento encontra suporte nos ensinamentos de Hellinger (2014, 2016) sobre a importância de se (re)conhecer a hierarquia. Isto, de acordo com Oliveira (2021), decorre da necessidade de entender a Justiça para além da rigidez normativa. O autor afirma que a Justiça Sistêmica, enquanto instrumento dos órgãos competentes, envolve a aplicação dos princípios sistêmicos para a postura dos operadores do direito (OLIVEIRA, 2021). Esse entendimento quanto à necessidade de compreender como se dá o comportamento humano, e as ordens hierárquicas, é explicado pelo pensamento hellingeriano, tendo por base que as relações estabelecidas geram um princípio de pertencimento. Este princípio, ao ser integrado pela hierarquia dentre as pessoas do grupo (o mais velho, o mais experiente), leva à necessidade de cumprir tais regras visando, ainda que inconscientemente, um equilíbrio nas trocas do dar e receber, que é o que tem possibilitado a evolução e continuidade da espécie humana. No entanto, as dinâmicas vivenciadas acabam por levar a situações em que ocorrem a exclusão, a inversão hierárquica e as desproporções recíprocas, acarretando, com isso, tensões nas relações humanas, nos conflitos e na articulação desse mecanismo inconsciente. Esse processo leva a esses eventos, que foram identificados e apresentados por Bert Hellinger. Para além do contexto terapêutico proposto por Hellinger, outros estudiosos se debruçaram sobre a temática, buscando utilizar tais preceitos em outras práticas pedagógicas. Assim, há movimentos que têm por base os princípios metodológicos, filosóficos e empíricos propostos por Bert Hellinger, a exemplo do curso ofertado pelo Instituto Sistêmico Desenvolvimento para a Vida (IDESV). O facilitador do IDESV, Décio Oliveira, pautado nas leis naturais definidas por Hellinger, percebeu que, ao serem introjetadas mediante os modelos role playing e debates claros, torna-se possível propor a aplicação de tal método dentro do sistema judiciário. O método proporciona uma forma de os participantes identificarem as referidas leis, para, posteriormente, aplicarem dentro do contexto do Sistema de Justiça, sem a necessidade de uma condução terapêutica. O entendimento experimentado é de que o método exige ativamente uma disposição das partes envolvidas para a exposição de um problema e de um voluntarismo sincero na busca por uma solução. Trata-se, pois, de rever a postura até então adotada a respeito daquele problema, a partir da mudança no modo de ver o contexto e, por conseguinte, compreender a dinâmica inconsciente subjacente aos conflitos. Destaca-se, ainda, a importância de compreender a fundo as dinâmicas inconscientes que atuam por trás dos conflitos, uma vez que se vê, diariamente, o avolumado número de causas do judiciário brasileiro, em suas varas cíveis e criminais, como demonstram os números do Conselho Nacional de Justiça. Os dados desses estudos podem ser consultados em http://www.cnj.jus.br/ pesquisas-judiciarias. Diante do exposto, o curso proposto é pautado em uma metodologia que já vem sendo aplicada, com grande sucesso, junto à área de educação pelo IDESV. Além disso, o instituto implementou, também, em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais, um curso de capacitação para todos os agentes públicos em contato com crianças e adolescentes, em uma rede municipal de educação e assistência social, buscando prevenir o uso de drogas e a violência dentro das escolas. Para além dessas experiências, o IDESV também ministrou curso na Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais, mediante o qual procuradores de justiça, promotores e demais serventuários do MP/MG puderam aprender técnicas de como incorporar a prática da Inteligência Sistêmica na sua vida profissional. Em 2018, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) promoveu o “Workshop Inovações na Justiça: O Direito Sistêmico como meio de Solução Pacífica de Conflitos”, que contou com a temática da Justiça Sistêmica decorrente do pensamento advindo da Inteligência Sistêmica. Esses cursos, tal como o ofertado ao TJMT, promovem exercícios de modelagem sistêmica e representação dinâmica experimentados em situações modelo de alta frequência repetitiva na prática cotidiana. Por meio desses exercícios, há a possibilidade de percepção de todos os ângulos possíveis que não são usualmente observados pelas partes, pelos procuradores legais ou pelos juízes. Diante desse entendimento, a filosofia de Bert Hellinger (2007) se apresenta como uma forma de auxiliar as pessoas na solução de seus conflitos, por meio da reconciliação em seu mais amplo aspecto, que não se retém no desejo infantil de garantir a manutenção da “boa consciência” ou “consciência leve”. Nesse sentido o autor afirma: Para mim é importante ajudar as pessoas a resolver conflitos e colocá-las em contato com o poder de cura de sua família. No fundo, isso não é só terapia, é um trabalho a serviço de reconciliação. Na verdade, me alio aos pais ou às pessoas que sofreram injustiças e as coloco no jogo. A cura parte deles, não de mim...eu me definiria mais como terapeuta familiar, pois ajudo um sistema a encontrar o seu caminho e a sua ordem (HELLINGER, 2007, p. 80). Assim, o evento proposto visa auxiliar o participante na percepção da necessidade de adotar uma nova postura sistêmica, pois esta possibilitará meios de promover a humanização da Justiça e a transformação social. Isso porque, conforme postulado por Hellinger, sobre as formas de atuação da consciência e das relações e conflito, depreende-se que: Essas disputas tiram sua energia não apenas da vontade de extermínio, mas também de uma necessidade, comum a todos os seres humanos, de equilíbrio entre o que se dá e o que se recebe, entre ganhos e perdas. Nós a conhecemos também como necessidade de justiça. Nós só teremos paz quando alcançarmos esse equilíbrio. Por isso a justiça é, para nós, um bem altamente valioso (HELLINGER, 2005, p. 14-15). Ao escolher uma postura sistêmica, o exercitor do direito deve deixar de simplesmente julgar as partes, e passar a promover uma autocomposição, com neutralidade ativa (VINYAMATA, 2005). Isto permite que este indivíduo perceba o essencial, em todas as fases da sua atuação (para mais áreas de atuação que reconhecidamente utilizam o método, ver: https://www.hellinger.com/ pt/areas-de-aplicacao/area-juridica/); daí a relevância primordial do curso de Justiça Sistêmica proposto, pois leva-se o participante a compreender que, enquanto o Direito e a Lei fornecem o-que- fazer, os princípios sistêmicos e sua postura articulam o como-fazer. Dessa forma, tal pensamento, quando praticado, contribui para que uma sentença não seja apenas uma decisão, mas sim uma solução para a paz. De ordem normativa, os preceitos atuais também têm buscado por processos inovadores para a prática mediativa e reconciliatória no judiciário. Exemplo disso é o Novo Código de Processo Civil, que dispôs, em seu artigo 3º, §3º, que: “[...] a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados” e efetivados “por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (BRASIL, 2015). Esses argumentos ratificam a importância até então pontuada sobre o curso de formação oferecido pelo TJMT, uma vez que o pensamento sistêmico e a adoção de uma postura sistêmica se encaixam para atender aos anseios da sociedade. É fato que esta sociedade busca por medidas mais justas e humanizadas, bem como coadunam com a escolha do legislador em absorver novas práticas para além da formalidade legal. O curso de formação Nesse sentido, implementar práticas formativas, conforme apontado por Décio Oliveira, ao manifestar sobre curso ofertado pelo TJMT, é um diferencial a ser seguido, pois: [...] nesse evento, que foi generosamente construído a várias mãos, para permitir o acesso das pessoas que têm um contato com o tribunal, de maneira direta ou indireta, a aquilo que nós consideramos que são as joias da coroa, vamos dizer assim, da abordagem sistêmica no momento, para poder permitir que alguns problemas, que são considerados muito difíceis e talvez insolúveis, no âmbito dos conflitos que assolam a sociedade brasileira, e que o Judiciário tem um papel importantíssimo na solução desses casos, possibilitando que isso se torne uma realidade. Ainda mais em uma época tão difícil como essa que nós estamos passando agora (OLIVEIRA, 2021). Dessa forma, o curso realizado no âmbito do TJMT trabalhou a cultura do diálogo e da pacificação, com a utilização de técnicas autocompositivas, especialmente a postura sistêmica, tendo como aporte a ciência filosófica de Bert Hellinger, buscando compreender, essencialmente, que: O sistema das Ordens do Amor influencia-nos do mesmo modo que o ambiente influencia uma árvore. Se esta consegue equilibrar-se entre a força da gravidade e a atração do sol, cresce naturalmente na vertical, com os galhos igualmente distribuídos. Com essa forma, tem muita estabilidade. Se, porém, não consegue o equilíbrio, talvez por enraizar-se na parede de um penhasco, pode adaptar-se, crescendo tão verticalmente quanto o permita a conjunção de vento, solo, gravidade e sol. Essa árvore não é pior que sua prima do vale, mais espigada, mas pode ser menos estável e alta que ela. Ambas estão sujeitas às mesmas leis da natureza, porém sofrem diferentes pressões de seu habitat e cada qual encontra o equilíbrio orgânico da melhor maneira possível (HELLINGER, 2008, p. 11). A importância de levar esses ensinamentos aos treinamentos no judiciário encontra espaço, ainda, no fato de que a ciência dos relacionamentos humanos, conforme preceituada por Hellinger, dá-se por meio das ordens (leis sistêmicas) que conduzem essas relações. Essas ordens são pré-estabelecidas nas nossas relações humanas e, assim, na nossa alma coletiva. Elas também são trazidas à tona através das Constelações Familiares. Em primeiro lugar, através de violações contra tais ordens, através de seu oposto, de suas desordens (HELLINGER, 2014, p. 23). Assim, o curso buscou ofertar uma formação pautada na visão da Justiça Sistêmica, por meio do repasse dos princípios sistêmicos e da postura essencial que leva uma pessoa a mudar a sua forma de se comportar diante das coisas e dos eventos da vida. Isto ocorre por meio da apresentação das principais concepções hellingerianos, em conteúdos remotos e presenciais, mediante uma abordagem voltada à contextualização da demanda e à necessidade da instituição. Em que pese grande parte dos estudos de Hellinger serem voltados aos sistemas familiares, 311 as ordens propostas pelo autor podem ser aplicadas em um sistema corporativo, uma vez que: [...] a ordem que importa neste caso é a Ordem do Dar e do Tomar. Dar e tomar são necessidades básicas da vida. As relações dão certo quando o dar e o tomar estão equilibrados. Quando aquele que toma também dá e quem dá também toma. [...]. Nosso trabalho e a organização que está detrás de nosso trabalho estão a serviço do cliente mediante aquilo que oferecem. Definitivamente, estão a serviço da vida (HELLINGER, 2013, p. 102). Assim, o TJMT, diante de sua postura e estrutura de Justiça mediativa e reconciliatória, e ao buscar melhor compreender sobre a postura sistêmica dentro do seu âmbito, está, conforme sinalizado por Décio Oliveira (2021), “[...] cumprindo com aquilo que o Judiciário tem que cumprir, que é funcionar como um sistema de participação social. [...] como uma oportunidade, [...] de trazer pacificação ao conflito subjacente.” Em sua estrutura, o curso contou com os seguintes módulos: 1) A Teoria dos Sistemas e as Percepções e Posturas Sistêmicas; 2) Os Princípios da Ajuda – A postura do ajudante; 3) O Fluxo da Ajuda na Organização Judiciária; 4) O trabalho da justiça: administrando Conflitos na Família; 5) Exclusão, Violência e Criminalidade; 6) Profissão, Atuação e Gestão. Ao todo, foram ofertadas 500 inscrições, que foram preenchidas entre servidores, colaboradores e magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com base na avaliação realizada por parte dos participantes (aproximadamente 400), é possível aferir que, para além de uma aceitação positiva, o curso mostrou-se um diferencial e a resposta a um anseio daquele público, conforme pode ser aferido nos gráficos que seguem. No Gráfico 1, a classificação do curso, avaliado pelos participantes, deu-se quanto aos seguintes critérios: experiência vivenciada, conteúdo, conhecimentos adquiridos, qualidade e recursos, local e horário de realização. Para tanto, a representação gráfica (legenda) utilizada foi: MS= Muito Satisfeito; S = Satisfeito; ID = Indiferente; I = Insatisfeito e MI = Muito Insatisfeito. Gráfico 1. Classificação do curso Fonte: Dados do TJMT (2021). Outro indicativo importante do resultado das avaliações refere-se ao fato de o curso ter dado condições de o participante vislumbrar a sua aplicabilidade em seu cenário laboral, a partir da adoção de uma postura que permita olhar para si e para o outro, despido de pré-conceitos. Com isso, almeja-se ressignificar a vida daqueles que ingressam com suas demandas na justiça. No Gráfico 2, é possível identificar que a grande maioria dos participantes não só apreendeu os saberes propostos, como está confiante em aplicá-los. Gráfico 2. Classificação do curso Fonte: Dados do TJMT (2021). A avaliação quantos aos instrutores que ministraram o referido curso (Gráficos 3, 4 e 5) também se mostrou positiva, sendo que, no resultado geral das avaliações, a maioria dos participantes se mostrou muito satisfeita ou satisfeita com os instrutores (RELATÓRIO TJMT, 2021). Gráfico 3. Avaliação instrutor 1 Fonte: Dados do TJMT (2021). Gráfico 4. Avaliação instrutor 2 Fonte: Dados do TJMT (2021). Gráfico 5. Avaliação instrutor 3 Fonte: Dados do TJMT (2021). Também foram colhidas, no processo avaliativo sobre o curso, sugestões para melhoria da capacitação proposta, sendo importante destacar que a grande maioria dos participantes buscou, de alguma forma, contribuir com suas opiniões e ratificar a importância do treinamento. Estes dados se verificam em alguns dos excertos que integraram o relatório, transcritos a seguir, que podem ser compreendidos como manifestações favoráveis ao curso e sugestões para sua melhoria e/ou continuidade: • Os instrutores são excelentes, possuem uma didática incrível e trouxe bastante conhecimento para todos. Espero que o TJMT traga mais cursos com este nível de qualidade. • Essa experiência. Para o meu conhecimento, foi muito gratificante • Excelente curso, gostaria de obter informações sobre mais cursos • Espero que tenha outros cursos para aprimoramento de conhecimento e que possamos aprender a fazer uso dessa ferramenta, a qual irá contribuir na eficácia do nosso trabalho. • Excelente Curso. • Só tenho a agradecer pela oportunidade dessa interação e desse aprendizado. A única observação que faço é a possibilidade de se proporcionar mais cursos como esse e, assim, enriquecer o trabalho de evolução de aplicação da justiça somada ao direito e a toda sociedade. • Muito produtivo. • Adorei a proposta do curso e é totalmente aplicável ao cotidiano de trabalho. • Fiquei muito feliz e sou muito grata pela oportunidade. O curso ofertado nos capacita e recicla nossa postura sistêmica para melhor aplicação. • Eu gostei muito, pois teve tópicos que foram pertinentes a minha vida pessoal e profissional. Gostaria que houvesse mais cursos voltados aos conciliadores e mediadores. Parabéns e muito obrigada pela oportunidade. • Excelente curso inovador com perspectivas diferentes, pronto para nos sensibilizar a ter um olhar voltado para cada situação e demanda com suas peculiaridades. • Minha sugestão é que ocorram mais cursos de capacitação para a equipe multidisciplinar, que necessita estar alinhada com outros profissionais, a fim de que a qualidade do trabalho possa beneficiar os usuários do Sistema de Justiça do Estado do Mato Grosso. • Material em PDF teria ajudado mais na aprendizagem. • Deveria ter feito uma constelação virtual. • Sugestão: disponibilizar material escrito correspondente. • Abordar mais temas que abrangem a mediação. • Sugestão- continuidade de novas capacitações para os profissionais e para os mediadores CEJUSC MT. • Que seja uma carga horária maior com os instrutores, preferencialmente a noite. • Curso excelente. Nos faz abrir novos horizontes quando da realização das atividades no dia a dia do trabalho. • Pela natureza do assunto, extremamente fenomenológica, parece indispensável uma continuidade do curso mediante laboratórios de prática, onde poderemos exercitar o que aprendido, sob supervisão. • Foi uma ótima oportunidade de aprendizado e de conhecimentos para serem utilizados na área a fins e a respeito de si mesmo. • Realmente me surpreendi com o conteúdo e como acrescentou não só no meu papel profissional como no âmbito pessoal. Quero continuar a me aprofundar cada vez mais nessa ferramenta. • Na minha opinião, salas com menos alunos para aulas virtuais ao vivo trariam melhores resultados. • Curso excepcional disponibilizado pelo TJMT. Fiquei muito contente de ter participado, acredito que as aulas em vídeo foram de fundamental importância para transmissão do conteúdo de forma muito mais abrangente, com uma didática muito mais motivacional do que somente conteúdo por escrito ou slides. • Fiquei satisfeito com a oportunidade dada aos servidores para terem conhecimento desta ferramenta de uso pessoal e profissional - constelação familiar e justiça sistêmica. Vejo que o TJ pode investir mais nessas capacitações aos servidores, haja vista a melhoria na qualidade de vida em todos os âmbitos. • Se possível, gostaria de realizar mais cursos de aprofundamento em Justiça Sistêmica e ser um formador aqui em minha região - norte do Mato Grosso. Grato pela oportunidade. É possível verificar, não só por meio dos gráficos, como das falas supracitadas, que o curso ofertado pelo TJMT atingiu êxito, ratificando o entendimento de que essas práticas vêm agregar às ações de vanguarda praticadas pela instituição. O TJM tem utilizado a abordagem sistêmica desde 2015, de forma já amplamente divulgada e reconhecida como um caminho possível para a resolução de conflitos que adentram no tribunal (CHERULLI, 2021). Com isso, o curso ministrado pelo IDESV, sob a regência de Décio Oliveira, em parceria com o TJMT, levou para o contexto daquela instituição diversas técnicas e teorias que já têm sido aplicadas no campo jurídico. Essas técnicas são aplicáveis por meio das práticas mediativas e/ou reconciliatórias, que se mostram como espaço para uma promoção da conciliação e de uma cultura da paz, atendendo aos anseios sociais por uma sociedade mais justa e humanizada. Considerações Finais Este estudo buscou abordar a importância das formações voltadas para a implementação de uma Justiça Sistêmica, a partir da experiência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com a realização, no ano de 2021 de referido curso. O evento, idealizado pelo TJMT e desenvolvido em parceria com o IDESV, abordou questões sobre Justiça Sistêmica, constelações e postura sistêmica, conceituando esses elementos e apresentando as leis básicas que regem essa visão — pautada em Bert Hellinger — buscando levar à compreensão de como aplicar meios adequados para a resolução de conflitos no âmbito do Judiciário brasileiro. Trata-se de uma prática que já está inserida no cenário jurídico nacional, que procura, por meio da adoção de uma postura sistêmica, alcançar a Cultura de Paz, promovendo a busca por soluções das demandas que ingressam nesses órgãos. Assim, o objetivo central neste trabalho foi alcançado, a partir da descrição sobre as condições de implementação e características essenciais da capacitação desenvolvida. Por meio da apresentação da avaliação final realizada pelos participantes do curso, foi possível aferir que o resultado de tal iniciativa se mostra assertiva e alinhada aos anseios daqueles que compõem a força produtiva do órgão. O curso foi um momento em que foi possível demostrar as contribuições do método hellingeriano para o Poder Judiciário. A análise das informações obtidas pela pesquisa de satisfação do participante no evento permite, ainda, aduzir que a iniciativa formativa foi um sucesso diante da possibilidade do seu idealizador, Décio Oliveira, de disseminar as leis abordadas por Hellinger junto a conceitos mais recentes como Justiça Sistêmica. Por conseguinte, foi possível demonstrar as possibilidades da postura sistêmica nesses âmbitos e, com isso, promover reflexão contínua sobre a busca por uma justiça mais humanizada e que leve à cultura da paz. Referências HARARI, Y. N. Sapiens: uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2015. 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Justiça sistêmica: um novo olhar para a resolução de conflitos [recurso eletrônico]. Belo Horizonte: Refinne, 2018. OLIVEIRA JÚNIOR, D. F.; AMBRÓSIO, J. DE M. C. Justiça sistêmica: um novo olhar para a resolução de conflitos [recurso eletrônico]. Belo Horizonte: Refinne, 2018. ROSA, A. P. Entrevista. Direito Sistêmico e Constelação Familiar. Disponível em: http://www. cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/direito-sistemico-e-constelacao-familiar/16914. Acesso em: 18 ago. 2018. STORCH, S. O Direito Sistêmico. 2013. Disponível em: https://direitosistemico. wordpress.com/. Acesso em: 19 ago. 2018. STORCH, S. A origem do Direito sistêmico: pioneiro do movimento de transformação da Justiça com as Constelações Familiares. Brasília: Tagore, 2020. VINYAMATA, Eduard. Compreender o conflito e agir educativamente. In: VINYAMATA, Eduard (org.). Aprender a partir do conflito: conflitologia e educação. Porto Alegre: Artmed, 2005. Revista Humanidades e Inovação - ISSN 2358-8322 - Palmas - TO - v.9, n.19

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