BRASIL: RELATO DE EXPERIÊNCIA DA JUSTIÇA SISTÊMICA APLICADA NA EXECUÇÃO DA PENA

Por: Lizandra Cericato

BRASIL: RELATO DE EXPERIÊNCIA DA JUSTIÇA SISTÊMICA APLICADA NA EXECUÇÃO DA PENA BRAZIL: EXPERIENCE REPORT OF SYSTEMIC JUSTICE APPLIED ON SERVING TIME Lizandra Cericato 1 Sandra Negri 2 Resumo: O presente relato, com a primeira fase aplicada em 2021, apresenta o Projeto Justiça Sistêmica na Prática concebido para ser aplicado junto aos reeducandos da Associação de Assistência e Proteção aos Condenados (APAC), entidade civil de direito privado, dedicada a recuperar e reintegrar à sociedade condenados com pena privativa de liberdade no município brasileiro de Porto Alegre. O projeto é coordenado e supervisionado pela Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Lizandra Cericato, e executado pelo Psicólogo e Constelador Bauer Orcina Rodrigues. A abordagem é baseada nos princípios das vivências sistêmicas de Bert Hellinger. Os primeiros resultados podem ser mensurados na medida em que promovem significativa mudança de consciência e de postura dos reeducandos. Especialmente ao gerar um senso de autorresponsabilidade e motivação para novas e positivas escolhas que perdurem não somente apenas durante o cumprimento da pena, mas que sejam consolidadas posturas proativas para o momento posterior ao encarceramento. Melhora da autoestima, o resgate da vontade de viver e de se tornar instrumento multiplicador da visão sistêmica se somam aos resultados primitivos. Palavras-chave: Terapia Sistêmica. Apenados. Reabilitação. Encarceramento. Abstract: The present report, with its initial phase applied in 2021, presents the Systemic Justice in Practice Project, elaborated to be applied on the inmates at the Associação de Assistência e Proteção aos Condenados (APAC), a civil entity of private Law, dedicated to recover and reintegrate to society convicts incarcerated in the city of Porto Alegre. The project is coordinated by a State Judge in Rio Grande do Sul, Judge Lizandra Cericato, and executed by the psychologist and constellation therapist Bauer Orcina Rodrigues. The approach is based on the systemic experiences of Bert Hellinger. The early results can be measured as they promote a significand change of posture and consciousness of the inmates. Especially by generating a sense of self authoring and motivation for new and positive choices that may last not only during incarceration time, but that may be consolidated new and proactive attitudes for post sentence serving. Improvement of self-esteem, will to live and to become a multiplying instrument of the systemic vision can be added to the results. Keywords: Systemic Therapy. Convicts. Rehabilitation. Incarceration. 1 Magistrada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Pesquisadora NUPEDIA-UFMT. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3904080384161144. Orcid ID: https://orcid.org/0000-0001-9741-5090. E-mail: lcericato@tjrs.jus.br 2 Doutora em Administração. Mestre em Direito. Coordenadora do Grupo de Pesquisa NUPEDIA-UFMT. Pesquisadora CNPq. cnpq.br/4243015563182385. Orcid ID: https://orcid.org/0000-0002-3847-6456. E-mail: sandra.negri@ufmt.br Introdução A vida na magistratura brasileira, a partir da formação tradicional e direcionamento clássico vem passando por uma verdadeira revolução, especialmente no século XXI. A dinâmica social e a evolução natural dos indivíduos conduzem a uma maior responsabilidade na criação de ferramentas para acompanhar a dinâmica emocional para a solução processual do objeto nuclear da lide. Desde a fase preparatória para o concurso muitos são os magistrados que acreditam ser vocacionados para a ressocialização penal. O papel do magistrado na reeducação social é fundamental na medida em que, a partir de uma estrutura material e psíquica, colabore, efetivamente, para promover o estancamento da repetição de padrões de violência que induzem os egressos do sistema penal a novas práticas delitivas. No Brasil, existem variados métodos de solução de conflitos utilizados e ou reconhecidos pelo Poder Judiciário, tais como: (a) conciliação e a mediação de conflitos, a partir da criação dos tribunais brasileiros dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, além do desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição (BRASIL, 2015); (b) postura da advocacia na busca por meios extrajudiciais de resolução de litígios (BRASIL, 1994); (c) difusão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da justiça restaurativa que, entre outras medidas, procura reeducar o sentenciado a pena privativa de liberdade, oferecendo ferramentas para que haja uma autorresponsabilidade, por meio da conscientização quanto a fatores e dinâmicas relacionais (interpessoais), institucionais e sociais que se apresentam como motivadores da repetição de conflitos ou violências (CNJ, 2016) e, finalmente; (d) pelas metas anuais o CNJ estimula a conciliação dos litigantes (CNJ, 2021). A recuperação do sentenciado penal (que cumpre sentença encarcerado) apresenta um desafio para o magistrado brasileiro. Acredita-se que o problema da reincidência passa pela necessidade de uma reconstrução sólida do indivíduo, podendo ser alcançada por meio de métodos educativos oferecidos no tempo do cárcere. Nesse sentido, a pesquisa de Fonseca (2013) enfatiza a importância da oferta de ensino inclusivo para sentenciados. Faz-se necessário um novo olhar para a educação no sistema penal e socioeducativo, na intenção de diminuir a reincidência delitiva que está intrinsecamente ligada à repetição de padrões registrados no (in)consciente. Um olhar sistêmico é uma das formas de perceber o processo educativo, haja vista que nos problemas expressados está um profundo senso de lealdade aos antecedentes (FONSECA, 2013). Paradigma sistêmico no judiciário Brasileiro A filosofia de Bert Hellinger (2006), que durante 20 anos atuou como missionário na África do Sul, identificou questões de conflito de consciência. Durante suas pesquisas, consolidou as leis naturais dos relacionamentos, também chamadas de ordens do amor, demonstrando que as leis seguem uma ordem, sem a qual ocorre um desajuste, uma desordem nas relações humanas. Hellinger (2006), a partir de uma visão sistêmica, registrou que a tomada de consciência das ordens do amor/leis naturais inconscientes conduz ao senso de autorresponsabilidade, capaz de oportunizar uma solução própria e equilibrada. Tornando-se fator decisivo para a mudança dos comportamentos que influenciam, por exemplo, na reeducação penal e, por consequência, diminuindo sobremaneira a reincidência delitiva. Sob o ponto de vista da análise sistêmica em Hellinger (2006), existem três dinâmicas básicas do agir humano, que são: o vínculo (pertencimento), a ordem hierárquica e o equilíbrio. Partindo desta definição, constatou-se que o conflito invariavelmente está ligado a um fator emocional, em especial aos relativos a questões que envolvem interrelações pessoais (BESERRA, GALLO & BOEING, 2021). Na mesma linha, os estudos de Ruppert (2021) indicam que o padrão inconsciente do comportamento humano está ligado a padrões materializados em um sistema familiar, levando, por exemplo, a repetição de dinâmicas agressivas ou traumáticas. A partir do paradigma sistêmico de Hellinger (2006) é possível identificar que o ser humano é resultado de um sistema psíquico, familiar, cultural e social. A abordagem sistêmica tem por 119 finalidade despertar a consciência e autorresponsabilidade dos indivíduos, sendo o facilitador sistêmico um auxiliar para a percepção consciente dos motivadores dos atos humanos repetitivos, muitas vezes podendo resultar em condutas criminosas e reincidências dessas condutas. O CNJ brasileiro, por meio da Resolução nº 225, de 31 de março de 2016, autoriza a prática das constelações familiares na resolução de conflitos (CNJ, 2016). Na mesma senda seguem os Tribunais de Justiça brasileiros, como no caso da Portaria nº 02/2021 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos e Cidadania (NUPEMEC) que regulamentou e sistematizou, junto do Tribunal de Justiça de Alagoas, a aplicação das constelações (TJ-ALAGOAS, 2021). No Brasil, com emissão da Portaria nº 702, de 21 de março de 2018 pelo Ministério da Saúde, as constelações familiares estão inscritas entre as Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, firmando-se como um instrumento de reposição da saúde física e psicológica. De acordo com os ensinamentos de Bert Hellinger, a terapia sistêmica reaviva e ressignifica as Ordens do Amor, sendo estas mais detalhadamente explicadas a seguir: (a) o direito ao pertencimento (todo o membro detém igual direito de ocupar um lugar sistema familiar); (b) a ordem/hierarquia ou precedência (determinada pelo tempo e função que cada membro da família ocupa na escala familiar; (c) equilíbrio entre o dar o e tomar (ao tomar ou receber algo de alguém, há o dever de compensação, como regra geral). A experiência dos magistrados brasileiros, em particular dos magistrados pertencentes ao Tribunal de Justiça do estado Rio Grande do Sul, a partir dos estudos da aplicação das constelações familiares de Bert Hellinger, teve seu início em 2014. O Curso de Direito Sistêmico e Constelações Familiares promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul (ESM/ RS) e as potencialidades para a tomada de consciência de fatores de repetição de padrões nos comportamentos humanos viciosos despertou o interesse de vários magistrados, incluindo o da coordenadora e supervisora do projeto relatado no presente artigo. A partir de 2014, a magistrada experimentou e desenvolveu diversos estudos e vivências, como por exemplo: Formações em Constelações Familiares e Sistêmicas, com ênfase na Saúde e na Doença – Metaforum, Instituto Koziner, Ciclos de Palestras, Congressos nacionais e internacionais, Curso de Extensão pela Hellinger Schulle e Pós-graduação em Direito Sistêmico. A partir das experiências adquiridas, escreveu um livro que levou o nome Justiça Sistêmica – Ressignificando a Aplicação do Direito a Serviço da Vida na Nova Era, no qual se buscou fazer uma correlação entre as Leis Sistêmicas com os sete princípios gerais do Direito brasileiro (CERICATO, 2022). Em novembro de 2021 foi divulgado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (SUSEPE/RS) a atualização da população prisional, que para homens alcançou 40.404 homens e 2.318 que se reconhecem como mulheres, totalizando uma população prisional de 42.722. (SUSEPE/RS, 2021). A superlotação carcerária no estado Rio Grande do Sul, como na maioria dos estados brasileiros, juntamente às condições precárias dos estabelecimentos penais, dificulta a realização da função pedagógica da condenação. O que acaba gerando, não raras vezes, o aumento de traumas emocionais que consequentemente acarreta em uma maior chance de desordem em nível psíquico, fator preponderante para a reincidência no tempo em que egressos do sistema penal. A justiça desempenha um papel fundamental para a garantia do equilíbrio das sobrecargas existentes nas relações interpessoais por meio da compreensão das necessidades individuais. Urgente se faz a aplicação de práticas auxiliares que ao mesmo tempo em que sirvam à humanização da aplicação do direito, promovam soluções com maior eficiência e rapidez aos conflitos, mormente diante da limitação da estrutura administrativa e orçamentária da administração pública brasileira. Local e primeiros destinatários do projeto No ano de 2021 o corpo do Projeto Justiça Sistêmica encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao CNJ foi desenvolvido a partir de incontáveis reuniões e contatos com colegas gaúchos e de diversos estados brasileiros, dentre os quais, a Desembargadora Maria Inês Claraz de Souza, os magistrados gaúchos que firmam o projeto, além dos colegas magistrados Sami Storch, Yulli Rotter e Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, colaboradores do Projeto Justiça Sistêmica na Prática. Consubstanciado na aplicação do pensamento Sistêmico, tendo as representações e interpretações de mundo, resultante de estudos e vivências sistematizadas por Hellinger (2006) reconhecidas por meio de oficinas, cursos, palestras, vivências direcionadas a todos os integrantes da cena judicial, incluindo, partes, advogados, magistrados, servidores técnicos, defensores, promotores de justiça e interessados. O Projeto Justiça Sistêmica encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem como um dos requisitos a capacitação dos facilitadores, por meio de curso com 200 (duzentas horas) de duração contando com o apoio dos psicólogos Cristiane Pan Nys, Bauer Orcina Rodrigues e Fernanda Werner. Com a chegada dos agentes integrantes do projeto, foram apresentados os documentos junto da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul e, simultaneamente, à Comissão de Resolução Adequada de Conflitos do CNJ. Ambos passando a informar os respectivos expedientes administrativos em fase de estudos, o Procedimento SEI nº 4165-2021-CNJ e SEI nº 8.2021.5997/0000043-6, respectivamente. Em 2021, o Projeto Justiça Sistêmica encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recebeu parecer positivo no DGE-CNJ e o apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (GMF/TJ- RS). Em junho de 2021 foi realizada uma reunião com a Direção da Associação de Assistência e Proteção a Condenados (APAC/Porto Alegre). Selecionados como destinatários finais do projeto os reeducandos deste sistema prisional, organizou-se um grupo de estudos para que ocorresse a viabilização do projeto, tendo como foco a capacitação dos agentes penitenciários e dos colaboradores do sistema penal. A partir de setembro de 2021 ocorreu a adesão ao projeto dos gestores das seguintes casas prisionais: (a) Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (FASE); (b) Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier; (c) Presídio Estadual de Charqueadas; e (d) Presídio Estadual Feminino de Guaíba. Concomitantemente ocorreu a seleção do facilitador Psicólogo e Constelador Bauer Orcina Rodrigues, que realizou 12 oficinas presenciais de práticas sistêmicas dirigidas aos reeducandos da APAC. Para a execução do curso de capacitação destinado aos agentes penitenciários, monitores e colaboradores das casas de acolhimento e detenção, foi selecionada a Psicóloga e Consteladora Renate Muller, ministrando encontros virtuais quinzenais, com duração de duas horas por encontro. No mês de fevereiro de 2022 ocorreu a reapresentação do projeto à equipe de trabalho da Secretaria de Justiça e Segurança Penal e Socioeducativa do estado do Rio Grande do Sul. Na ocasião se buscou o aparelhamento dos estabelecimentos penais de material físico e de logística de informática, a fim de que os destinatários das oficinas pudessem participar ativamente dos programas a serem desenvolvidos, além da divulgação do convite a todos os interessados. A partir de março de 2022, foram levados a termo ciclos de treinamento destinados aos servidores e colaboradores, com as Oficinas de Capacitação, sob o nome “Reconecta”, ministrados pela Psicóloga Renate Muller. Primeiras notas conclusivas Particularmente o projeto Justiça Sistêmica atende, integralmente, às diretrizes da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especificamente, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos tópicos 3, 16 e 17 que tratam, respectivamente, da saúde e bem-estar, paz e justiça (ONU, 2022). A partir da eficiência organizacional e receptividade, para a segunda fase do projeto Justiça Sistêmica programou-se o atendimento dos sentenciados dos estabelecimentos penais, com a realização de oficinas que incluem a aplicação práticas e grupo e individuais de constelações familiares sistêmicas. Os resultados do Projeto Justiça Sistêmica encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul serão publicados futuramente, sendo a gênese do presente relato de experiência, registrar as fases iniciais e decisivas já materializadas. Referências ALAGOAS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO (TJ-AL) . TJ-AL regulamenta uso de constelações familiares nos processos judiciais. Disponível em: https://www.tjal.jus.br/noticias. php?pag=lerNoticia¬=18225. Acesso em: 11 mai. 2022. BESERRA, V. A; GALLO, L. P.; BOEING, V. Poder Judiciário brasileiro: a constelação familiar na pacificação de conflitos. Inovações & Humanidades. Palmas-Tocantins. v. 8 n. 47, p. 257-265. 2021. BRASIL, Lei nº 8.906, de 4 de junho de 1994. Dispõe sobre a Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em: 10 mai. 2022. BRASIL, Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação e autocomposição de conflitos. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 10 mai. 2022. CERICATO, L. Justiça Sistêmica: ressignificando a aplicação do direito a serviço da vida na nova era. 2ª ed. Brasília: Tagore. 2022. 126 p. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/2289. Acesso em: 10 mai. 2022. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Metas anuais para 2022. Disponível em: https://www. cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/01/metas-nacionais-aprovadas-no-15o-enpj.pdf. Acesso: 10 mai.2022. FONSECA, H. V. Pedagogia Sistêmica: Uma semente para o futuro do Brasil. Conexão Sistêmica Sul. Revista Internacional de Constelações e Soluções Sistêmicas. São Paulo, 2013. HELLINGER, Bert. A simetria oculta do amor: porque o amor faz os relacionamentos darem certo. 6ª ed. São Paulo: Cultrix, 2006. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 11 mai.2022. RUPPERT, F. ¿ Quién soy yo en una sociedad traumatizada?. Barcelona: Herder & Herder. 2021. 216 p. SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SUSEPE/RS). Disponível em: http://www.susepe.rs.gov.br/capa.php. Acesso em: 11 mai. 2022. Recebido em 12 de julho de 2022. Aceito em 20 de setembro de 2022.

Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Entendi