A Lei de Alienação Parental frente ao Direito Sistêmico

Por: Mayara T M Morais

A abordagem do Direito Sistêmico busca pacificação sem culpar, promovendo diálogo e responsabilidade das partes envolvidas

Este estudo trata da lei 12.318/2010, também conhecida como a Lei de Alienação Parental e a relevância do direito sistêmico como método consensual na resolução de conflitos familiares. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica com os objetivos de compreender o direito sistêmico em conflitos familiares frente à lei de alienação parental, analisar a o direito sistêmico em conflitos familiares, a lei de alienação parental e perceber a relevância do direito sistêmico em conflitos familiares frente à lei de alienação parental. Após os objetivos, foi possível constatar a relevância e a necessidade de utilizar as leis sistêmicas nos conflitos familiares, em especial nos atos de alienação parental, do que incentivar uma política adversarial que incentiva à criminalização e judicialização, tendo em vista o aspecto subjetivo e emocionais que envolvem os litígios de família. Assim, observa-se que o caminho que a legislação brasileira tem buscado vai ao encontro do que se busca por meio do direito sistêmico e contribui como um instrumento para o alcance da pacificação social. Palavras-chave: Lei de alienação parental. Direito sistêmico. Leis sistêmicas. Conflitos familiares.

Leia o artigo completo aqui: https://jus.com.br/artigos/98614/a-lei-de-alienacao-parental-frente-ao-direito-sistemico

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